Para combater Covid-19, Prefeitura de Tucano suspende banhos públicos em Caldas do Jorro e Jorrinho durante esse fim de semana


A Prefeitura de Tucano publicou, hoje (26), o Decreto nº 130 que institui medidas ainda mais restritivas no município. O documento acompanha as ações decretadas pelo Governo do Estado, mas também está aderente ao preocupante perfil epidemiológico tucanense. Dentre as determinações do decreto, ficam suspensos os banhos públicos nas praças de Caldas do Jorro e Jorrinho.

As respectivas praças estarão fechadas das 17h de hoje (26) até as 05h da próxima segunda-feira (01) – período em que as ações mais incisivas do Decreto Estadual nº 20.254/21 estarão em vigor. Vale ressaltar que a feira livre em Tucano seguem vetadas neste sábado e domingo, 27 e 28 de fevereiro.

“Ainda que a feira livre esteja classificada como serviço essencial pelo decreto estadual, os altos índices de contaminação no município nos deixam em alerta. Nossa maior preocupação é adotar as medidas mais seguras para a população e que sejam eficazes no combate à pandemia”, afirma Ricardo Maia Filho.

Como é possível confirmar na página exclusiva sobre a Covid-19 no site da Prefeitura, atualmente Tucano tem 118 casos ativos da doença, 180 monitoramentos e 62 casos suspeitos. Segundo a Secretária Municipal de Saúde, Denise Correia, os índices são crescentes, não só na cidade, como também em todo o Estado.

“Aqui em Tucano, nós recebemos os pacientes de Covid-19, estabilizamos os quadros e transferimos para hospitais em Feira de Santana, Salvador e outras cidades do estado. Como a maior parte dos hospitais do estado está com capacidade máxima atingida, estamos sem ter como regular esses pacientes. Isso nos preocupa. Precisamos frear a disseminação acelerada do vírus para não entrarmos em uma situação ainda mais grave”, afirma.

O que está mantido?

Entre as 17h de amanhã (26) e as 05h de segunda-feira (01), apenas poderão funcionar os serviços essenciais, tais como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, serviços de saúde e de segurança. Qualquer loja ou comércio que não corresponda a esses nichos estão proibidas de funcionar no período mencionado. A venda de bebidas alcoólicas também está vetada nesse intervalo de tempo, a partir das 18h de sexta-feira.

Estabelecimentos que comercializam alimentos estão autorizados a funcionar obedecendo as determinações do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado.

Seguem suspensas, também, todas as atividades sociais que gerem aglomeração, tais como eventos, atividades religiosas, políticas, esportivas (amadoras e profissionais), entre outras. Em caso de descumprimento do Decreto, a Guarda Municipal poderá ser acionada pelo número 153, bem como a Polícia Militar pelo 190.

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