Eventos com público de até mil pessoas estão liberados em Tucano até o dia 30 de setembro. A autorização foi publicada por meio do Decreto Municipal nº 261, esta semana, no Diário Oficial. No entanto, para realização destes, algumas normas devem ser atendidas, cumulativamente, por parte de artistas, equipe técnica e pelo público.
De acordo com o documento, para realização do evento será necessária a comprovação das duas doses da vacina ou da dose única, mediante apresentação da caderneta de vacinação. O distanciamento social deve ser assegurado e o uso de máscara mantido.
Podem ser realizadas cerimônias de casamento, formaturas, eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou privados, apresentações de circos, passeatas, entre outros. Os eventos esportivos poderão ter ocupação de público em até 50% da capacidade do local em que estiver acontecendo.
Também estão autorizadas apresentações musicais em bares e restaurantes, ao vivo ou no modelo karaokê, desde que, o público esteja exclusivamente sentado, com quatro pessoas por mesa, sendo proibido juntar mais mesas ou cadeiras. As mesas deverão, inclusive, estar respeitando o distanciamento mínimo de dois metros uma da outra.
“O Decreto nº 261 tem diversas orientações sobre a realização desses eventos e é importante que os artistas, os estabelecimentos e todas as pessoas envolvidas nesse meio o leiam com atenção. Mesmo com um contexto mais positivo frente à pandemia, ainda precisamos nos manter atentos e cuidadosos” afirma o vice-prefeito de Tucano, Robson Ferreira.