A Prefeitura de Tucano divulgou, ontem (04), o Decreto nº 135/2021 que regula os protocolos sanitários que deverão ser seguidos por todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do município. O documento complementa as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 que estão atualmente em vigor na cidade, por meio do Decreto Municipal nº 132/2021.

O documento elenca categorias e define protocolos específicos para cada uma delas:
a) Academias de ginástica
b) Mercados, frigoríficos, hortifrutigranjeiros, padarias e similares
c) Bares, restaurantes e similares
d) Estabelecimentos financeiros (bancos, lotéricas e correspondentes bancários)
e) Clínicas médicas, odontológicas e laboratórios de análises clínicas
f) Salão de beleza e barbearias
g) Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços

Dentre as medidas comuns a serem adotadas, estão o uso obrigatório de máscara por funcionários e clientes, a disponibilização de álcool em gel ou materiais para higienização das mãos, o distanciamento social de 1,5 a 2 metros entre as pessoas e a intensificação das ações de limpeza e desinfecção dos interiores.

O decreto também ressalta a necessidade do atendimento prioritário aos clientes que pertencem aos grupos de risco, sugerindo a alternância de horários para atendimento aos públicos (se possível), ou o agendamento prévio. A fixação de cartazes informaando o número máximo de pessoas nas lojas e comércios também é citada.

Fiscalização e penalidades

Para garantir o cumprimento dos requisitos gerais de funcionamento, o Setor de Tributos, a Guarda Municipal, a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica estarão responsáveis pela fiscalização.

Os agentes terão livre circulação pelos estabelecimentos e, ao identificarem irregularidades, poderão autuar, advertir, ou até mesmo determinar o fechamento do local. Multas de até R$ 1.000,00 poderão ser aplicadas em caso de descumprimento dos protocolos.

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