O Prefeito de Tucano, Ricardo Maia, sancionou no dia 11 de maio, através da Lei nº 474/2022, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que oferece para Pessoas Físicas ou Jurídicas a oportunidade da quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, dos geradores ocorridos até 31/12/2021.

O Programa de Parcelamento Incentivado a Quitação de Débitos, será administrado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com a Procuradoria Geral do Município, quando necessário.

O PPI traz como vantagem para o contribuinte a possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros de IPTU, ISS, autos de infração, multas, taxas de poder de polícia, taxas de serviços públicos, tarifas e penalidades pecuniárias e débitos de dívida ativa não tributária.

Os interessados pela adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado a Quitação de Débitos – PPI, deverá, a partir da aprovação da presente Lei, até o dia 30 de junho de 2022, formalizar o requerimento no Departamento de Tributos ou na Procuradoria Jurídica do Município, mediante a comprovação do atendimento das condições estabelecidas na presente Lei, bem como solicitar a emissão do DAM Documento de Arrecadação Municipal, para pagamento do crédito tributário.

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