O Prefeito de Tucano, Ricardo Maia, sancionou no dia 11 de maio, através da Lei nº 474/2022, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que oferece para Pessoas Físicas ou Jurídicas a oportunidade da quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, dos geradores ocorridos até 31/12/2021.
O Programa de Parcelamento Incentivado a Quitação de Débitos, será administrado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em consonância com a Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
O PPI traz como vantagem para o contribuinte a possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros de IPTU, ISS, autos de infração, multas, taxas de poder de polícia, taxas de serviços públicos, tarifas e penalidades pecuniárias e débitos de dívida ativa não tributária.
Os interessados pela adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado a Quitação de Débitos – PPI, deverá, a partir da aprovação da presente Lei, até o dia 30 de junho de 2022, formalizar o requerimento no Departamento de Tributos ou na Procuradoria Jurídica do Município, mediante a comprovação do atendimento das condições estabelecidas na presente Lei, bem como solicitar a emissão do DAM Documento de Arrecadação Municipal, para pagamento do crédito tributário.
Ainda é possível fazer? Como faço pra checar meus débitos e IPTU? E onde está o link da lei?
Olá Moisés,
O Programa de Parcelamento Incentivado a Quitação de Débitos – PPI estava disponível até o dia 30 de junho de 2022. No entanto, procure a nossa Secretaria de Administração e Finanças para maiores infomrações.