NOTA: Confira parecer do TJ-BA referente ao movimento paredista dos trabalhadores de apoio à educação pública

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A Prefeitura de Tucano informa que, nesta sexta-feira (25), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Tucano (SINDSMUT) efetue a desocupação da sede da Prefeitura de Tucano, e de qualquer prédio público que esteja ocupado em virtude do movimento paredista, abstendo-se inclusive de impedir o acesso aos prédios. Na mesma decisão, há, ainda, a determinação de multa diária de R$ 500 pelo seu descumprimento limitando a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Outra determinação ao referido sindicato é a garantia de, no prazo de 24h a contar da intimação, realizada no início da tarde do mesmo dia, um efetivo mínimo de 30% dos trabalhadores de apoio à educação pública municipal em atividade, contando, também, com pena de multa diária de R$ 300, limitando a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo seu descumprimento.

Tais determinações foram publicadas e assinadas pelo Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, em consideração aos pedidos registrados pela Procuradoria Geral do Município, visando a garantia dos serviços relacionados à categoria, bem como do pleno desempenho das atividades dos demais servidores municipais, lotados na sede da administração pública e seus demais prédios.

A Prefeitura de Tucano informa, ainda, que as solicitações realizadas pelo SINDSMUT, na representação dos trabalhadores de apoio da educação municipal, foram apreciadas antes mesmo da deflagração da greve, com atendimento de uma das requisições, com a revogação do Decreto nº 195, de junho deste ano, que antecipava férias coletivas aos servidores. As demais solicitações são objetos de apreciação judicial em curso e aguardarão julgamento do TJ-BA.

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