Prefeitura emite nota de esclarecimento por conta da notificação de deflagração de greve dos trabalhadores de apoio da Secretaria de Educação


A Prefeitura de Tucano compreende que o direito à manifestação se constitui como um pilar da democracia, tutelado pela Lei Maior do país, a Constituição Federal. No entanto, em se tratando da notificação de deflagração de greve dos trabalhadores de apoio da Secretaria Municipal de Educação (agentes de serviços, merendeiras e zeladores) é importante que alguns pontos sejam analisados e expostos, na mais absoluta transparência, considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, com vistas no bem comum e no interesse coletivo.

A pauta grevista, divulgada pela Entidade Sindical, deixa de abordar questões pertinentes que merecem ser analisadas de forma lúcida e pautada nos ditames legais:

  • Solicitação de transporte e alimentação

É preciso que se diga que não há previsão legal para tal concessão. À Administração Pública só é devido fazer aquilo que está previsto e apregoado em Lei;

  • Jornada de 8 horas diárias – 40h semanais

A jornada de trabalho dos servidores de apoio (merendeiras, zeladores e agentes de serviço) é de 8 horas diárias, perfazendo um total de 40 horas semanais, as quais possuem previsão legal, além de, especificamente, constar no anexo I do edital nº 01/1998, edital nº 01/2001 e edital nº 01/2011, concursos esses prestados por tais servidores;

  • Recomposição salarial

Os servidores de apoio (merendeiras, zeladores e agentes de serviços) recebem seus proventos tendo com base o salário mínimo vigente, o qual é reajustado  anualmente, com base nos parâmetros da inflação, definidos em Ordem Federal.

  • Revogação do Decreto que antecipou 10 (dez) dias de férias

Os servidores de apoio possuem 30(trinta) dias de férias após o período aquisitivo de 12 meses de efetivo trabalho. Ocorre que os profissionais do magistério possuem 45(quarenta e cinco) dias de férias, sendo 30 dias ao final do ano letivo e 15 dias em junho, quando as Unidades Escolares permanecem fechadas, sem atendimento ao público. Dessa maneira, a Secretaria Municipal de Educação chamou a Entidade Sindical, a qual representa os servidores, para realizar um acordo a fim de que estes pudessem gozar dos 15 dias, mediante acordo de compensação. No entanto, o coletivo não quis firmar qualquer acordo, de modo que não restou à Administração Pública outra alternativa senão antecipar dez dias de férias, uma vez que não é devido o recebimento da contraprestação sem que haja trabalho efetivo, sob pena de enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa.

  • Revogação dos Decretos nº 150/2021 e 273/2022

O Decreto nº 273 dá sequência à anulação das portarias de lotações de educação, de modo a viabilizar remanejamentos futuros de servidores para outros setores, quando houver necessidade. No entanto, na prática, o decreto não altera o local de trabalho dos referidos servidores, que devem permanecer onde estão, exercendo suas funções. A partir desse decreto, será possível realizar movimentações de servidores, buscando atender a necessidade e a conveniência da administração e atender também aos próprios servidores que se negam a cumprir o calendário escolar, já que a Lei Federal nº 9394/1996 impõe o devido cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentos) horas. Resumidamente, o que deverá ser considerado, antes de tudo, é a necessidade das Unidades Escolares para atender devidamente estudantes tucanenses conforme determina a lei. É preciso acentuar que todas as movimentações de servidores de apoio realizadas levaram em consideração critérios estabelecidos na Portaria Conjunta nº 021/2021, tais como antiguidade de concurso, ordem de chegada no local de trabalho, entre outros, além de ouvir os próprios servidores. O fato é que NÃO É POSSÍVEL que os servidores do apoio queiram integrar o quadro da educação, no entanto, sejam contrários a cumprir o que o calendário escolar determina, em conformidade com a lei.

  • Plano de cargos e salários

Sobre este ponto, a Administração Pública não se nega a realizar estudos e abertura da mesa de negociação para a construção de minuta de Plano de Carreira de tais servidores. Desde que assumiu a Prefeitura, é de interesse do Chefe do Poder Executivo promover melhorias para os servidores que integram o quadro efetivo do Município, sendo uma delas, a elaboração/aprovação de Plano de Cargos e Salários.

Por fim, a deflagração de greve pelos profissionais de apoio da Secretaria Municipal de Educação tem se fundamentado em argumentações que carecem de base legal e não corresponde à realidade dos fatos.

Nesse sentido, a Prefeitura de Tucano não valida a greve deflagrada e considera que, em todo e qualquer momento, o interesse público, albergado na lei, deve sempre se sobrepor às questões individuais que não possuem qualquer esteio legal.

Seguiremos realizando o nosso melhor para que a população tucanense tenha a seu dispor serviços alinhados às suas reais necessidades e, em estrito cumprimento, ao que a lei determina.

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