Animais soltos em vias públicas de Tucano poderão ser recolhidos para garantir segurança deles e da população


Animais soltos em vias públicas podem gerar riscos à vida do próprio animal e das pessoas que transitam por elas. Atenta a essa questão, a gestão municipal inicia, a partir dessa semana, o recolhimento de animais que estejam soltos pelas ruas de Tucano. Os animais serão encaminhados pela Guarda Civil Municipal para um local adequado, até que os(as) proprietários(as) sigam as devidas orientações para reavê-los.

A remoção desses animais está amparada pela Lei Municipal nº 136/2006, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 116/2018. De acordo com essas normas legislativas, poderá ser recolhido todo e qualquer animal que esteja solto em locais públicos; que esteja oferecendo perigo à população; com suspeita de contaminação por raiva (ou outra doença transmissível); submetido a maus tratos ou mantido em condições inadequadas de alojamento.

“Estamos prezando pelo cumprimento da lei para cuidar do bem-estar dos animais e das pessoas que circulam pelos espaços públicos a pé, de carro ou de moto. Acidentes envolvendo animais soltos são muito comuns e nosso maior intuito é evitar essas ocorrências, buscando a segurança de todos”, afirma o Secretário Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Romilson Oliveira.

Denúncia e recuperação

De maneiro geral, os animais vistos soltos com maior frequência nas vias do município são cavalos, bois, vacas, cabras, ovelhas e porcos. A população poderá solicitar a remoção deles à GCM por meio do número 153.

Nos casos de recolhimento, os(as) proprietários(as) poderão recuperar seus animais acionando o Setor de Tributos da prefeitura. Para liberação, serão cobradas duas taxas: R$ 10 por dia, correspondente ao período em que o animal permanecer recolhido, e uma taxa equivalente ao porte do animal. Para animal de grande porte, a taxa é de R$ 43,68. Para animal de pequeno porte, a taxa é de R$ 21,84.

Caso os(as) proprietários(as) não compareçam ao Setor de Tributos no período de 10 dias (a contar do recolhimento), com a devida comprovação de propriedade, os animais poderão ser leiloados, doados, adotados, entre outras medidas previstas na legislação.

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