Horários e prazos das medidas restritivas adotadas em Tucano são reajustadas por novo decreto


As medidas restritivas para combate à disseminação da Covid-19 em Tucano seguem passando por ajustes. Nesta semana, um novo decreto foi publicado, definindo novos horários e prazos referentes ao toque de recolher, ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, e outras atividades.

Segundo o Decreto Municipal nº 184/2021, o toque de recolher em todo território tucanense passa a ser das 21h às 05h, até o dia 26 de abril. Para cumprimento do horário estipulado, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência.

O comércio não essencial está autorizado a funcionar durante o fim de semana, desde que obedecidos os protocolos sanitários estipulados pelo Decreto Municipal nº 135/2021 e o horário do toque de recolher.
Em se tratando dos bares e restaurantes, o atendimento presencial está autorizado até as 20h30 e o delivery para entrega de alimentos até as 00h. Já a venda de bebidas alcoólicas deverá ser suspensa a partir das 18h de sexta-feira (23) até as 05h de segunda-feira (26), seja de forma presencial ou por entrega em domicílio.

O novo decreto também autoriza os banhos públicos nas praças de Caldas do Jorro e Jorrinho, devendo ser observado o horário do toque de recolher. Quanto à prática de atividades esportivas coletivas amadoras, a proibição vale até o dia 26 de abril, sendo permitida apenas a prática de exercícios individuais, desde que não geradas aglomerações.

Fiscalização

A Vigilância Sanitária, o Setor de Tributos e a Guarda Municipal estão responsáveis por fiscalizar o atendimento às determinações do decreto. Se necessário, o apoio da Polícia Militar poderá ser solicitado.

Também está permitida a fiscalização das medidas de limpeza e higiene pelos agentes da Vigilância Sanitária e Epidemiológica em todos os estabelecimentos, sejam comerciais ou de serviços.

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