Decreto municipal institui férias coletivas para profissionais da educação


A Prefeitura Municipal de Tucano publicou, ontem (05), no Diário Oficial, o Decreto nº 20/2021. O documento estipula férias coletivas para os profissionais da área de Educação no período de 30 dias (06 de janeiro a 05 de fevereiro).

De acordo com a publicação, também estarão de férias os agentes de serviço e a equipe gestora. Contudo, as férias coletivas não se aplicam aos servidores convocados pela Secretaria Municipal de Educação através de portaria.

A restrição é necessária para o cumprimento das atividades essenciais do órgão. Dessa forma, a Secretaria de Educação permanece em funcionamento das 08h às 12h para atendimento externo, e das 14h às 18h em trabalho interno.

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